ARTIGO DE OPINIÃO – ficha
informativa
“Num artigo
de opinião o autor exprime pontos de vista subjetivos relativamente a assuntos
que, por qualquer razão, despertaram o seu interesse. A amplitude dos estilos e
temáticas ao fazer-se opinião varia muito, podendo ir desde o texto leve e
bem-humorado sobre os costumes, ou a falta deles, até à análise dura e rigorosa
de acontecimentos, relacionando factos aparentemente díspares e deles retirando
deduções e conclusões.
Tanto no
estilo mais ligeiro como nos mais lógico e silogístico objetivo de quem faz
opinião continua a ser o mesmo:
- afirmar determinadas posições
pessoais, aduzindo argumentos a esse favor;
- levar os outros a aderirem a
tais teses ou conclusões.
A opinião
distingue-se muito claramente da notícia porque não serve para fornecer
informações novas, ou dar notícias. O seu objetivo é lançar o debate e
esclarecer o público. Por outro lado, através das capacidades de análise do
opinante, muitas vezes tais textos procuram chamar a atenção para determinados
aspetos das notícias que tendem a passar despercebidos, e que não podem, pela
sua natureza, ser tratados na própria notícia.
Os textos de
opinião são pessoais e inteiramente subjetivos, mas também trazem em si uma
pretensão de validade se não universal, pelo menos intersubjetivamente
alargada. Quem escreve um artigo de opinião está ciente da parcialidade das
suas posições, mas, simultaneamente, admite e deseja que estas sejam
partilhadas e adotadas por um grande número de recetores dessa opinião – esse é
o sentido da argumentação: converter, convencer, arregimentar.
Quase não há
regras para escrever um bom texto de opinião, e já vimos que quer quanto à
forma, quer quanto à temática os textos podem variar muitíssimo. Uma coisa,
porém, convém ter em mente: quem escreve um artigo de opinião deve ter algo
importante para dizer aos leitores do jornal, e não deve contentar-se com
grafar um chouriço por esse ser, de todos, o género mais fácil de manipular e
falsificar, ao prescindir da investigação e entrevista. De resto, as opiniões
valem o que vale quem as enuncia, e os critérios editoriais da publicação
deverão, evidentemente ter isso em conta. “
(Anabela Gardim, Manual de
Jornalismo, Covilhã, Universidade da Beira Interior, 2000)
Concluindo:
·
No artigo de
opinião, o autor expõe a sua posição pessoal sobre um determinado assunto;
·
O autor do
artigo de opinião pretende levar o leitor a partilhar as suas posições;
·
O artigo de
opinião é diferente da notícia porque a notícia esclarece o público, ao
contrário da opinião;
·
A posição do
autor do artigo de opinião é parcial;
·
Os artigos
de opinião variam muito quer no conteúdo que na forma.
EXEMPLO DE UM ARTIGO DE OPINIÃO
Opinião
“Iniquidade?
Vasco Pulido
Valente
O sr.
Presidente da República, entre a dissolução da Europa e uma viagem quase
de circo ao Brasil e Venezuela, resolveu criar um problema que o país não
tinha ou de que, pelo menos, não se tinha lembrado: o da divisão de Portugal
entre o funcionalismo público e o partido dos trabalhadores privados. Não há,
nem nunca houve, tal divisão. Mas Cavaco gosta de mostrar que sabe
palavras difíceis (neste caso, “equidade”) e estabeleceu por aí uma
polémica, que certos comentadores (do enxame que nos caiu em cima)
levaram a sério. Aparentemente, a direita neoliberal odeia o Estado e a
gente que lá ganha a vida e os pobres da “sociedade civil” sustentam essa abjeta
classe de mandarins. Que ninguém na posse do seu juízo pense uma coisa
dessas não contribuiu até agora para desanimar conversa.
O que se diz, de facto, é que o funcionalismo público adquiriu, e com alguma razão,
muito má fama. Parte dela é infelizmente histórica. Basta abrir um livro
do século XVIII, XIX ou XX, para encontrarmos velhas queixas contra a
dimensão e a corrupção do funcionalismo, que nessa época incluía o próprio
judicial. Segundo uma velha lenda, em 1820 existiam na Relação do Porto 70
desembargadores; e cem anos mais tarde António Sérgio (hoje inteiramente
esquecido) definia a I República como “um regime de comunismo burocrático.
Neste capítulo, a II República ficou nos cânones tradicionais: que podia ele
fazer aos milhares de licenciados que lhe batiam à porta, senão compungidamente
arranjar um emprego para cada um e, depois, pretender que precisava deles.
O “Estado
social” ou, como dantes lhe chamavam, “o modelo social europeu” exigia, como
é óbvio, técnicos. Mas, para nosso mal, nasceram do chão
multidões de pretendentes sem qualquer qualificação útil, a não ser o seu compreensível
desejo de ganhar e de subir na vida. Como dispor deles, quando faltou dinheiro
para lhes pagar? O despedimento era, e é, legalmente impossível. A única
solução, como insinuou delicadamente Medina Carreira, estava em, pouco a
pouco, tornar a situação de funcionário público mais desagradável: reduzindo ordenados,
suprimindo subsídios, removendo privilégios até se estabelecer um equilíbrio
entre os serviços que os portugueses não dispensam e os meios que o Estado
conseguir arranjar. Será isto uma iniquidade, como acha o funcionário
público Cavaco Silva, ou o princípio da moderação e do bom senso?”
(Vasco Pulido Valente, in Público, 28 de
Outubro de 2o11)
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